O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve sua decisão de que funcionários que armazenam dados da empresa em ambientes pessoais podem ser demitidos por justa causa.
Por se tratar de um vazamento de dados da empresa.
De acordo com o Convergência Digital, a decisão foi tomada pelos desembargadores da 1° Turma do TRT-SP.
A qual julgou o caso de um funcionário que encaminhou planilhas com dados internos para seu email pessoal.
As planilhas não foram expostas na internet ou enviadas a terceiros (além dele).
No entanto, este funcionário teria previamente assinado um termo de confidencialidade e adesão às políticas de segurança da informação, no ato de sua contratação.
O que torna o fato dele não ter exposto essas informações, irrelevante.
No processo, consta que o funcionário teria encaminhado planilhas de propriedade da empresa (contendo dados pessoais de outros funcionários e clientes) para seu email pessoal.
E embora ele não tenha exposto essas informações. Essa prática pode ser punida, caso a empresa considere-a ilegítima.
O desembargador Daniel de Paula Guimarães explica que o funcionário “contrariou a norma interna da empresa ao enviar os dados pessoais ao seu email pessoal”.
Já que assinou o termo de confidencialidade.
Fonte: Convergência Digital.
Leia a publicação original em: thehack.com.br
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